Artigo 56, Alínea c do Decreto-Lei nº 7.930 de 3 de Setembro de 1945
(Suspensão de execução pelo Decreto-lei nº 8.425, de 1945) Dispõe sôbre vendas imobiliárias e de mercadorias, a prestações, mediante sorteio, e sôbre a distribuição de prêmios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Constitui crime contra a economia popular, sujeito a processo e julgamento perante o Tribunal de Segurança Nacional, na forma da legislação em vigor:
a
adulterar ou falsificar a escrita, comercial ou fiscal;
b
sortear imóveis, mercadorias e outros bens previstos nos planos aprovados, sem a prova de sua plena propriedade;
c
apropriar-se indevidamente de valores, documentos ou importâncias, que se relacionem com as vendas a prestações regidas por êste Decreto-lei.