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Artigo 56, Alínea b do Decreto-Lei nº 7.930 de 3 de Setembro de 1945

(Suspensão de execução pelo Decreto-lei nº 8.425, de 1945) Dispõe sôbre vendas imobiliárias e de mercadorias, a prestações, mediante sorteio, e sôbre a distribuição de prêmios, e dá outras providências.

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Art. 56

Constitui crime contra a economia popular, sujeito a processo e julgamento perante o Tribunal de Segurança Nacional, na forma da legislação em vigor:

a

adulterar ou falsificar a escrita, comercial ou fiscal;

b

sortear imóveis, mercadorias e outros bens previstos nos planos aprovados, sem a prova de sua plena propriedade;

c

apropriar-se indevidamente de valores, documentos ou importâncias, que se relacionem com as vendas a prestações regidas por êste Decreto-lei.

Art. 56, b do Decreto-Lei 7.930 /1945