Artigo 39, Alínea d do Decreto-Lei nº 7.930 de 3 de Setembro de 1945
(Suspensão de execução pelo Decreto-lei nº 8.425, de 1945) Dispõe sôbre vendas imobiliárias e de mercadorias, a prestações, mediante sorteio, e sôbre a distribuição de prêmios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os elementos utilizados para a distribuição de prêmios por sorteio, a que se refere o art. 37, deverão ser impressos e conter:
a
nome, sede e ramo de negócio do estabelecimento que os distribui;
b
número sorteável;
c
dia, hora e local do sorteio;
d
local em que será efetuado o pagamento dos prêmios;
e
processo do sorteio e suas condições;
f
prazo de prescrição;
g
visto ou chancela do fiscal.
Parágrafo único
As emprêsas de anúncios deverão mencionar nos elementos utilizados para distribuição dos prêmios o nome do concessionário responsável.