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Artigo 39, Alínea a do Decreto-Lei nº 7.930 de 3 de Setembro de 1945

(Suspensão de execução pelo Decreto-lei nº 8.425, de 1945) Dispõe sôbre vendas imobiliárias e de mercadorias, a prestações, mediante sorteio, e sôbre a distribuição de prêmios, e dá outras providências.

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Art. 39

Os elementos utilizados para a distribuição de prêmios por sorteio, a que se refere o art. 37, deverão ser impressos e conter:

a

nome, sede e ramo de negócio do estabelecimento que os distribui;

b

número sorteável;

c

dia, hora e local do sorteio;

d

local em que será efetuado o pagamento dos prêmios;

e

processo do sorteio e suas condições;

f

prazo de prescrição;

g

visto ou chancela do fiscal.

Parágrafo único

As emprêsas de anúncios deverão mencionar nos elementos utilizados para distribuição dos prêmios o nome do concessionário responsável.

Art. 39, a do Decreto-Lei 7.930 /1945