Artigo 32, Alínea b do Decreto-Lei nº 7.930 de 3 de Setembro de 1945
(Suspensão de execução pelo Decreto-lei nº 8.425, de 1945) Dispõe sôbre vendas imobiliárias e de mercadorias, a prestações, mediante sorteio, e sôbre a distribuição de prêmios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os estabelecimentos que efetuarem as operações previstas no art. 28, terão livro aberto, encerrado e rubricado pelo fiscal, com as seguintes indicações:
a
nome da organização;
b
processo adotado para distribuição dos prêmios;
c
data, do início e terminação dos concursos;
d
relação dos prêmios a distribuir;
e
relação do concorrente vencedor;
f
resultado final do concurso.