Artigo 29 do Decreto-Lei nº 7.930 de 3 de Setembro de 1945
(Suspensão de execução pelo Decreto-lei nº 8.425, de 1945) Dispõe sôbre vendas imobiliárias e de mercadorias, a prestações, mediante sorteio, e sôbre a distribuição de prêmios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A distribuição de prêmios sem sorteio depende de autorização, que deverá ser requerida na forma do art. 2º dêste Decreto-lei.