Artigo 28 do Decreto-Lei nº 7.930 de 3 de Setembro de 1945
(Suspensão de execução pelo Decreto-lei nº 8.425, de 1945) Dispõe sôbre vendas imobiliárias e de mercadorias, a prestações, mediante sorteio, e sôbre a distribuição de prêmios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Entende-se por distribuição de prêmios sem sorteio a entrega, de imóveis, mercadorias e títulos, em virtude de resultado de concursos em forma de previsões, decifrações, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados artísticos e outras modalidades.