Artigo 26 do Decreto-Lei nº 7.930 de 3 de Setembro de 1945
(Suspensão de execução pelo Decreto-lei nº 8.425, de 1945) Dispõe sôbre vendas imobiliárias e de mercadorias, a prestações, mediante sorteio, e sôbre a distribuição de prêmios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Não havendo prova da existência do prêmio, da efetuação do depósito no caso do art. 25, ou ainda, quando apurado que o prêmio a sortear é de valor inferior ao prometido, será sustada a realização do sorteio pela Diretoria das Rendas Internas ou pelas Delegacias Fiscais e remetido o processo ao Diretor Geral da Fazenda Nacional, para que delibere, ouvido o concessionário da Carta Patente, sôbre a conveniência de ser mantida a concessão.