Artigo 23 do Decreto-Lei nº 7.930 de 3 de Setembro de 1945
(Suspensão de execução pelo Decreto-lei nº 8.425, de 1945) Dispõe sôbre vendas imobiliárias e de mercadorias, a prestações, mediante sorteio, e sôbre a distribuição de prêmios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
No caso de transferência de prestamista de um plano para outro, na mesma organização ou em organização diversa, serão creditadas ao interessado as mensalidades pagas e contado o tempo decorrido para efeito de conclusão de pagamento, observadas as condições de cada plano.