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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 793 de 27 de Agosto de 1969

Autoriza O Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 793 /1969