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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 793 de 27 de Agosto de 1969

Autoriza O Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos) destinado a atender a cobertura de despesa resultante de diferença de câmbio.

Art. 1º do Decreto-Lei 793 /1969