Artigo 8º do Decreto-Lei nº 7.915 de 30 de Agôsto de 1945
Dispõe sôbre a aplicação dos créditos atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sôbre a aplicação dos créditos atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral.
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