JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.915 de 30 de Agôsto de 1945

Dispõe sôbre a aplicação dos créditos atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas dos Tribunais Superior e Regionais serão autorizadas pelos respectivos Presidentes ou por quem dêles receber delegação de competência.

Art. 5º do Decreto-Lei 7.915 de 30 de Agôsto de 1945