Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.915 de 30 de Agôsto de 1945
Dispõe sôbre a aplicação dos créditos atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas dos Tribunais Superior e Regionais serão autorizadas pelos respectivos Presidentes ou por quem dêles receber delegação de competência.