Artigo 9º do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministro de Estado será substituído em seus impedimentos pelo Chefe do Departamento Diplomático e Consular, que terá a denominação de Secretário Geral.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.