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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 9º

O Ministro de Estado será substituído em seus impedimentos pelo Chefe do Departamento Diplomático e Consular, que terá a denominação de Secretário Geral.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 791 /1938