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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 6º

As funções da Comissão de Eficiência são as reguladas na lei respectiva. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 7.548, de 1945)

Art. 6º

Fica abolido, para todos os efeitos, o uso de uniformes diplomáticos e consulares.

Art. 6º do Decreto-Lei 791 /1938