Artigo 6º do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções da Comissão de Eficiência são as reguladas na lei respectiva. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 7.548, de 1945)
Art. 6º
Fica abolido, para todos os efeitos, o uso de uniformes diplomáticos e consulares.