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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 5º

O Consultor Jurídico chefiará o Serviço Jurídico.

Art. 5º

A Comissão de Eficiência fará a revisão das indicações para promoção por antiguidade e das listas tríplices de merecimento, em obediência ao disposto neste decreto-lei.

Art. 5º do Decreto-Lei 791 /1938