Artigo 5º do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Consultor Jurídico chefiará o Serviço Jurídico.
Art. 5º
A Comissão de Eficiência fará a revisão das indicações para promoção por antiguidade e das listas tríplices de merecimento, em obediência ao disposto neste decreto-lei.