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Artigo 46 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 46

Revogam-se os decretos n. 19.592, de 15 de janeiro de 1931 e n. 24.239, de 15 de maio de 1934 , e demais disposições em contrário.

Art. 46 do Decreto-Lei 791 /1938