Art. 45
Os cargos isolados de Conselheiros Comerciais, padrão M, do quadro único do Ministério das Relações Exteriores, são da livre nomeação do Presidente da República e serão exercidos, no estrangeiro, junto às Missões diplomáticas.
§ 1º
Os Conselheiros Comerciais farão as mesmas vantagens pecuniárias concedidas aos funcionários da classe M da carreira de "Diplomata" designados para exercer as funções de Consul Geral, sendo-lhes igualmente extensivos os benefícios assegurados àqueles funcionários pela legislação vigente, na parte relativa a férias e licenças.
§ 2º
A juizo exclusivo do presidente da República, os Conselheiros Comerciais poderão ser transferidos para a carreira de "Diplomata" na classe correspondente ao seu padrão de vencimentos.
Anexo
Texto
QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Cargos em comissão:
1 Ministro de Estado ................................................................................................................. Padrão X
1 Consultor Jurídico .................................................................................................................. Padrão N
1 Consultor técnico ................................................................................................................... Padrão N
17 Cônsules privativos ............................................................................................................. Padrão M
Cargos isolados:
8 Conselheiros Comerciais...................................................................................................... Padrão M
1 Redator Chefe dos Anais ....................................................................................................... Padrão L
1 Conservador .......................................................................................................................... Padrão M
1 Redator do Serviço de Informações ....................................................................................... Padrão L
Carreiras:
Arquivista
1 ..... Classe H
Bibliotecário
1 ....Classe H 1 excedente.
2 ....Classe G 1 vago, a ser preenchido quando ao extinguir o excedente.
Calígrafo
1 .....Classe E
Cartógrafo
1 ..... Classe I
Contínuo
5 ... Classe G 7 excedentes.
7 ....Classe F 7 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
Dactilógrafo
1 .. Classe G 5 excedentes.
2 ...Classe F 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
2 ...Classe E 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
3 ...Classe D 3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
Diplomata
Situação atual
Número de cargos
Carreiras de "Diplomata" e "Cônsul"
Classe
Número de cargos
Classe
Excedentes
Vagos
25
Ministros Plenip. De 1ª (6 vagos) .............
N
25
N
–
6
15
Ministros Plenip. De 2ª .............................
M M
45
M
–
6
24
Cônsules Gerais ......................................
34
Primeiros Secretários ..............................
L L
70
L
–
–
36
Cônsules de 1ª classe .............................
41
Segundos Secretários .............................
K K
90
K
–
1
48
Cônsules de 2ª classe .............................
75
Cônsules de 3ª classe .............................
J
100
J
–
25
330