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Artigo 44 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 44

Nos regimentos, a serem baixados por decreto do Executivo, serão especificadas, para fiel cumprimento do disposto nesse decreto-lei, a organização e as normas reguladoras da atividade de cada um dos orgãos do Ministério.

Art. 44 do Decreto-Lei 791 /1938