Artigo 43 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 43
A lotação de pessoal de cada orgão do Ministério será fixada por decreto do Executivo e revista periodicamente, ouvida e Comissão de Eficiência.