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Artigo 43 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 43

A lotação de pessoal de cada orgão do Ministério será fixada por decreto do Executivo e revista periodicamente, ouvida e Comissão de Eficiência.

Art. 43 do Decreto-Lei 791 /1938