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Artigo 39 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 39

Os funcionários da carreira de "Diplomata" terão, no país, a denominação da última função que tiverem exercido no estrangeiro.

Art. 39 do Decreto-Lei 791 /1938