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Artigo 37 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 37

A designação dos funcionários da carreira de "Diplomata" para o exercício de funções diplomáticas ou consulares será feita por decreto do Executivo.

Art. 37 do Decreto-Lei 791 /1938