Artigo 32 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 32
Constituirá motivo de preferência, nas promoções por merecimento, a circunstância de já ter o funcionário desempenhado funções diplomáticas e consulares.