JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Os cargos constantes do Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores só poderão ser providos por brasileiros natos.

Art. 29 do Decreto-Lei 791 /1938