Art. 26
Perceberão apenas vencimentos os que não tenham ainda servido no exterior.
§ 1º
Receberão vencimentos e representação os que estejam no estrangeiro, ou ali já tenham servido por mais de quatro anos.
§ 2º
Os que estiverem servindo no estrangeiro terão representação variavel, fixada em tabela especial, revista anualmente mediante decreto do Executivo, e estabelecida de conformidade com os índices do custo de vida. (Vide Decreto nº 19.899, de 1945)
§ 3º
Os funcionários nas condições do parágrafo anterior terão, mais, calculadas sobre a respectiva representação, as seguintes percentagens: 10% (classes N e M) ou 15% (classes L, K ou J), se forem casados ou servirem de arrimo a mãe viuva; e 5%, por filho menor ou filha solteira, até o máximo de dois, que vivam em sua companhia ou cuja subsistência esteja a seu cargo.
Anexo
Texto
QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Cargos em comissão:
1 Ministro de Estado ................................................................................................................. Padrão X
1 Consultor Jurídico .................................................................................................................. Padrão N
1 Consultor técnico ................................................................................................................... Padrão N
17 Cônsules privativos ............................................................................................................. Padrão M
Cargos isolados:
8 Conselheiros Comerciais...................................................................................................... Padrão M
1 Redator Chefe dos Anais ....................................................................................................... Padrão L
1 Conservador .......................................................................................................................... Padrão M
1 Redator do Serviço de Informações ....................................................................................... Padrão L
Carreiras:
Arquivista
1 ..... Classe H
Bibliotecário
1 ....Classe H 1 excedente.
2 ....Classe G 1 vago, a ser preenchido quando ao extinguir o excedente.
Calígrafo
1 .....Classe E
Cartógrafo
1 ..... Classe I
Contínuo
5 ... Classe G 7 excedentes.
7 ....Classe F 7 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
Dactilógrafo
1 .. Classe G 5 excedentes.
2 ...Classe F 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
2 ...Classe E 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
3 ...Classe D 3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
Diplomata
Situação atual
Número de cargos
Carreiras de "Diplomata" e "Cônsul"
Classe
Número de cargos
Classe
Excedentes
Vagos
25
Ministros Plenip. De 1ª (6 vagos) .............
N
25
N
–
6
15
Ministros Plenip. De 2ª .............................
M M
45
M
–
6
24
Cônsules Gerais ......................................
34
Primeiros Secretários ..............................
L L
70
L
–
–
36
Cônsules de 1ª classe .............................
41
Segundos Secretários .............................
K K
90
K
–
1
48
Cônsules de 2ª classe .............................
75
Cônsules de 3ª classe .............................
J
100
J
–
25
330