Artigo 25 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 25
A remuneração dos funcionários da carreira de "Diplomata" será composta de vencimentos, de acordo com a tabela anexa, ou de vencimentos e representação.