Artigo 24 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 24
O número, a categoria e a jurisdição das Repartições consulares serão fixados por decreto do Executivo. (Vide Decreto-Lei nº 7.427, de 1945)