Artigo 21 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Consulados Gerais serão chefiados por funcionários da classe M, da carreira de "Diplomata", com a denominação de Consul Geral; os Consulados, por funcionários das classes "L" e "K", com a denominação de Consul.
Parágrafo único
Nos Consulados Gerais poderão servir funcionários da classe K, com a designação de Consul adjunto e, em qualquer Consulado de carreira, após a confirmação, os da classe J, com a designação de Vice-Consul.