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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 2º

A Secretaria de Estado compreenderá:

I

Departamento Diplomático e Consular, constituido de:

a

Divisão Política e Diplomática;

b

Divisão Econômica e Comercial;

c

Divisão de Fronteiras;

d

Divisão de Atos, Congressos e Conferências Internacionais;

e

Divisão do Cerimonial;

f

Divisão de Cooperação Intelectual;

g

Divisão Consular;

h

Divisão de Passaportes;

II

Departamento de Administração, constituido de:

a

Divisão do Pessoal;

b

Divisão do Material;

c

Divisão da Contabilidade;

d

Divisão de Comunicações e Arquivo;

e

Divisão da Biblioteca e Mapoteca;

f

Secção de Mecanografia.

Parágrafo único

A constituição de cada Divisão ou Secção e as atribuições do respectivo pessoal Serão fixadas no Regimento da Secretaria de Estado.

Art. 2º, II, b do Decreto-Lei 791 /1938