Artigo 2º, Inciso I, Alínea g do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado compreenderá:
I
Departamento Diplomático e Consular, constituido de:
a
Divisão Política e Diplomática;
b
Divisão Econômica e Comercial;
c
Divisão de Fronteiras;
d
Divisão de Atos, Congressos e Conferências Internacionais;
e
Divisão do Cerimonial;
f
Divisão de Cooperação Intelectual;
g
Divisão Consular;
h
Divisão de Passaportes;
II
Departamento de Administração, constituido de:
a
Divisão do Pessoal;
b
Divisão do Material;
c
Divisão da Contabilidade;
d
Divisão de Comunicações e Arquivo;
e
Divisão da Biblioteca e Mapoteca;
f
Secção de Mecanografia.
Parágrafo único
A constituição de cada Divisão ou Secção e as atribuições do respectivo pessoal Serão fixadas no Regimento da Secretaria de Estado.