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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 19

As Repartições consulares compete promover o comércio entre o Brasil e o distrito de sua jurisdição e proteger as pessoas e os interesses dos brasileiros.

Art. 19 do Decreto-Lei 791 /1938