Artigo 18 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 18
Quando necessário, poderão ser designados funcionários da classe M, da carreira de "Diplomata", com a denominação de Ministro-Conselheiro, para ter exercício em Embaixadas.