Artigo 17 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 17
Aos funcionários da classe "L", da carreira de "Diplomata", colocados nos dois terços superiores, poderá o Ministro de Estado, ouvida a Comissão de Eficiência, conferir o título de Conselheiro, até o número total de doze.