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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 17

Aos funcionários da classe "L", da carreira de "Diplomata", colocados nos dois terços superiores, poderá o Ministro de Estado, ouvida a Comissão de Eficiência, conferir o título de Conselheiro, até o número total de doze.

Art. 17 do Decreto-Lei 791 /1938