Artigo 16 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 16
No desempenho de funções diplomáticas, os funcionários das classes "L" e "K" da carreira de "Diplomata", terão, respectivamente, a denominação de Primeiro e Segundo Secretário.