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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 15

As Legações serão chefiadas por funcionários das classes "N" e "M" da carreira de "Diplomata" com o título de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário.

Art. 15 do Decreto-Lei 791 /1938