JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O número, a categoria, a jurisdição e a sede das Missões diplomáticas, serão fixados por decreto do Executivo.

Art. 13 do Decreto-Lei 791 /1938