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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 791 de 14 de Outubro de 1938

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores

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Art. 10

Os Chefes de Departamento e de Divisão serão designados por decreto e escolhidos dentre os funcionários da carreira de "Diplomata".

Art. 10 do Decreto-Lei 791 /1938