Artigo 48 do Decreto-Lei nº 7.903 de 27 de Agôsto de 1944
Código da Propriedade Industrial
Acessar conteúdo completoArt. 48
Qualquer pessoa com legítimo interêsse, poderá requerer ao Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, o cancelamento da anotação de transferência ou da alteração de nome, desde que prove a falsidade ou ineficácia dos documentos apresentados.
Parágrafo único
O cancelamento das anotações previstas no presente artigo não isenta os responsáveis pela falsidade das ações criminais ou civis que no caso couberem.