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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.903 de 27 de Agôsto de 1944

Código da Propriedade Industrial

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INTRODUÇÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Êste Código regula os direitos e obrigações concernentes à propriedade industrial; cuja proteção assegura.

Art. 1º do Decreto-Lei 7.903 de 27 de Agôsto de 1944