Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.903 de 27 de Agôsto de 1944

Código da Propriedade Industrial

Acessar conteúdo completo

INTRODUÇÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Êste Código regula os direitos e obrigações concernentes à propriedade industrial; cuja proteção assegura.