Artigo 7º do Decreto-Lei nº 788 de 26 de Agosto de 1969
Institui a classe singular de Técnico de Tributação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos cargos das classes e séries de classes sob regime de remuneração não se aplica o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, sôbre classificação de cargos de nível universitário.