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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 787 de 25 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$200.000.000,00 para o fim que específica.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Art. 3º do Decreto-Lei 787 /1969