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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 787 de 25 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$200.000.000,00 para o fim que específica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros novos) para atender despesas com o Fundo Especial, criado pelo Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968.

Art. 1º do Decreto-Lei 787 /1969