Artigo 11 do Decreto-Lei nº 7.858 de 13 de Agôsto de 1945
Dispõe sobre remuneração mínima dos que exercem a atividade de Revisor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A aplicação do presente Decreto-lei não poderá, ser motivo de redução de salário, nem prejudicará situações de direito adquirido.