Artigo 47 do Decreto-Lei nº 7.841 de 8 de Agôsto de 1945
Código de Águas Minerais
Acessar conteúdo completoArt. 47
Fica incluída na classe XI de que trata o art. 3º do Código de Minas , a categoria de águas de mesa.
Código de Águas Minerais
Acessar conteúdo completoFica incluída na classe XI de que trata o art. 3º do Código de Minas , a categoria de águas de mesa.