Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 do Decreto-Lei nº 7.841 de 8 de Agôsto de 1945

Código de Águas Minerais

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Fica incluída na classe XI de que trata o art. 3º do Código de Minas , a categoria de águas de mesa.[]