Artigo 4º do Decreto-Lei nº 784 de 25 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre o crédito rural e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro da 1965 , os artigos 16 e 29 do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e demais disposições em contrário.