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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 784 de 25 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre o crédito rural e dá outras Providências.

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Art. 1º

O item III do artigo 11, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: ‘’III - Crédito às cooperativas de produtores rurais, como antecipação de recursos para funcionamento e aparelhamento, inclusive para integralização de cotas-partes de capital social, destinado a programa de investimento e outras finalidades, prestação de serviços aos cooperados, bem como para financiar êstes, nas mesmas condições estabelecidas para as operações diretas de crédito rural, os trabalhos de custeio, coleta, transportes, estocagem e a comercialização da produção respectiva e os gastos com melhoramento de suas propriedades".