Artigo 3º do Decreto-Lei nº 783 de 22 de Agosto de 1969
Altera, sem aumento de despesa, a forma de provimento de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.