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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 783 de 22 de Agosto de 1969

Altera, sem aumento de despesa, a forma de provimento de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 783 /1969