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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 783 de 22 de Agosto de 1969

Altera, sem aumento de despesa, a forma de provimento de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

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Art. 2º

Os cargos referidos no artigo anterior serão providos de acôrdo com o disposto do artigo 8º da Lei nº 4.049 , citada.

Art. 2º do Decreto-Lei 783 /1969