Artigo 2º do Decreto-Lei nº 783 de 22 de Agosto de 1969
Altera, sem aumento de despesa, a forma de provimento de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos referidos no artigo anterior serão providos de acôrdo com o disposto do artigo 8º da Lei nº 4.049 , citada.