Artigo 1º do Decreto-Lei nº 783 de 22 de Agosto de 1969
Altera, sem aumento de despesa, a forma de provimento de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados em cargos isolados, de provimento em comissão, os dois cargos isolados, de Diretor do Serviço, símbolo PJ-1, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional de Pernambuco, incluídos na Tabela X, que acompanha a Lei número 4.049, de 23 de fevereiro de 1962 .