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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 778 de 21 de Agosto de 1969

Autoriza o funcionamento da Universidade Federal de Ouro Prêto (UFOP) e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto-Lei 778 /1969