Artigo 9º do Decreto-Lei nº 778 de 21 de Agosto de 1969
Autoriza o funcionamento da Universidade Federal de Ouro Prêto (UFOP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.